quinta-feira, 6 de junho de 2013

A zoofilia na história

 Claudine de Culam (1585 - 1601)

Claudine de Culam (Rozay-en-Brie (Île-de-France); 1585 - ídem; 1601), jovem francesa, sentenciada à forca e logo queimada junto ao cachorro com o qual mantinha relações sexuais (zoofilia). É a primeira referência de um caso de pena de morte por este motivo.

O relato dos fatos a seguir está baseado na sentença que foi ditada pelo Parlamento em 15 de outubro de 1601.

Na terça-feira, 7 de setembro de 1601, a pedido da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rozay-en-Brie, o juiz e o prefeito da cidade fizeram comparecer diante deles a acusada que, por se recusar a comparecer voluntariamente, teve que ser apreendida por oficiais do tribunal. A acusação formal era a de que ela havia copulado com um cachorro.

Quando perguntada sobre o seu nome, idade e profissão, disse chamar-se Claudine de Culam, ter 16 anos e trabalhar como empregada doméstica na casa do prior de Revecourt, cujo serviço estava exercendo há quatro anos. Perguntada então se ela tinha tido cópula carnal com um cão branco com manchas pretas, que lhe foi mostrado, disse que não sabia o que aquilo significava.

Na quarta-feira, 15 de setembro, compareceram as testemunhas que acusavam Claudine.

A primeira testemunha, David Bonamy, hoteleiro desta cidade, disse que no dia da festa de San Luis estava visitando Revecourt e, passando pelo pátio, viu a empregada em copulação carnal com o cão branco mas, sem se atrever a dizer nada ao prior, falou apenas com Jeanne Dubois, viúva de Culam, que não acreditou nele, alegando que sua filha era muito inocente para fazer isso e que, certamente, estava equivocado.
 


A segunda testemunha, Marie Neufbois, esposa de Mathieu Gourdim, ferreiro, disse que tinha visto no final de agosto passado a Claudine tocando e acariciando entre as patas traseiras do cachorro branco de um modo indecente e que, indignada, havia criticado sua atitude. 

A terceira testemunha, Nicolas Perrautelle, servo do prior, afirmou que, em 1 de setembro, ao entrar no quarto do senhor Prior, encontrou Claudine deitada em seu leito de descanso, e que o cachorro estava em cima dela. Mas, quando o viu entrar, ela afastou o cão e baixou sua saia. O cachorro continuou insistindo e tentando levantar sua saia com seu focinho e Nicolas, aproximando-se do animal, acertou um chute nele. Com o golpe, o animal saiu uivando e mancando, o que fez Claudine gritar: "Por que bate no meu cão e se mete em meus assuntos?" Depois disso, Nicolas respondeu que era vergonhoso que ela fizesse coisas tão indecentes, especialmente com um cão. 

Na sexta-feira, 17 de setembro, compareceu no tribunal Jeanne Dubois, viúva de Culam e vizinha de Rozay a qual, depois de fazer o juramento adequado, disse que sua filha Claudine era inocente, sensível e sem malícias, que era a inveja o que havia movido as testemunhas a declararem contra ela e que, com relação ao que foi dito por Nicolas Perrautelle, todo o pessoal na casa do senhor Prior sabia que ele estava apaixonado por Claudine, mas que ela não ligava para ele. Depois disso, Jeanne pediu ao tribunal que sua filha fosse examinada por uma parteira e que informassem o que realmente aconteceu. 
  
A ordem judicial foi dada à parteira Jeanne L. Picarde, viúva de Thomas Brehault, que, acompanhada por Genoveva, esposa de André Girard, o boticário e Guillemeutte, esposa de Michel F., cirurgião, em 21 de setembro, foram examinar Claudine e relatar, em seguida, os resultado aos juízes.

O depoimento das três mulheres, depois de terem prestado juramento para dizerem a verdade, foi que elas levaram Claudine
e o cão branco, com o qual era acusada de ter copulado carnalmente, à uma sala, mas que, depois de terem tirado as roupas de Claudine para ver se havia coabitado com um homem, o cachorro pulou em cima dela e tentou copular. Assim se confirmou que eles tiveram relações sexuais e que "teria havido uma nova relação se não tivessem agido para evitar isso". Depois disso vestiram Claudine e relataram o que viram segundo a verdade e sua consciência.

Levada em 22 de outubro a presença de seus juízes e, depois de terem lido os depoimentos das testemunhas e o relatório das três parteiras, a acusada se ajoelhou e confessou ter tido relação carnal com o cachorro e que ela merecia ser punida, mas afirmou que estava grávida de três meses e rogou ao tribunal que adiasse o julgamento e a execução até que ela tivesse dado à luz. Em seguida os juízes enviaram a acusada para a prisão em resposta às conclusões do Ministério Público.
 
 Ordenado pelo tribunal a análise de Claudine pelas três parteiras para determinar se era certo o seu estado de gravidez, o informe foi negativo.

A corte do Parlamento retificou a sentença no sentido de que Claudine, condenada confessa do crime de bestialismo com seu cão, seria enforcada na praça principal de Rognon, juntamente com o cão, os seus corpos seriam logo lançados ao fogo e suas cinzas lançadas ao vento, a fim de que não ficasse nenhum vestígio possível desses dois seres que praticaram atos vergonhosos e que a humanidade nunca os recordasse.

Fonte: Wikipédia (em espanhol)

Claudine de culam.jpg


Nenhum comentário:

Postar um comentário